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 Luz & Autor em Braille
Projeto literário/social que integra os deficientes visuais do DF aos escritores brasilienses, promovendo sua socialização. A transcrição de textos para o Braille - livros infantis, crônicas, contos, poesias e artigos de jornais - servem de inspiração para que o leitor, deficiente visual, crie sua obra.

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Estrutura para Implementação

A lei n.o 10.753, de 30.10.2003, que instituiu a Política Nacional do Livro, é o instrumento legal que autoriza o Poder Executivo a criar projetos de incentivo à leitura e acesso ao livro. A regulamentação da lei permitirá a criação de instrumentos que facilitem a execução do disposto no Art. 13.o e suas alíneas, que incluem a articulação de diferentes instâncias e âmbitos governamentais e parcerias com o setor de criação e a cadeia produtiva do livro. A regulamentação da Lei 10.753 deverá apresentar o Plano Nacional do Livro e Leitura e formas possíveis para sua organização e estrutura, capazes de formular, coordenar e executar ações dessa política setorial. Para sua implantação, os Ministérios da Cultura e da Educação editaram a Portaria Interministerial n. 1442 de 10/08/2006, garantindo a estrutura e o marco legal para essa fase do processo, com a criação de um Conselho Diretivo, uma Coordenação Executiva e um Conselho Consultivo.

  1. O Conselho Diretivo é composto por dois representantes do Ministério a Cultura, dois representantes do Ministério da Educação, um representante dos autores, um representante dos editores de livros, um representante de especialistas em leitura. A Coordenação Executiva é composta por cinco membros, representantes do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação, da Fundação Biblioteca Nacional e de entidades representativas dos bibliotecários que compõem a Câmara Setorial do Livro, Literatura e Leitura, hoje coordenada pela Fundação Biblioteca Nacional. O Conselho Consultivo é a própria Câmara Setorial do Livro, Literatura e Leitura. A coordenação dessa estrutura inicial está hoje a cargo de um Secretário Executivo, nomeado pelos Ministros da Cultura e da Educação. Outras ações demandarão novos instrumentos legais (portarias, outros decretos, leis PECs), bem como os ajustes e a institucionalização que se façam necessários na estrutura governamental, de tal modo que seja possível enfrentar de forma adequada os novos momentos do processo desencadeado por este Plano. Distribuída em várias instâncias diretivas nas últimas administrações federais, a formulação e a ordenação de políticas públicas para o livro e a leitura requer reflexão dentro do atual momento reformulador expresso pelo PNLL.

Instâncias diretivas atuais:

  1. Debate/assessoria – A Câmara Setorial do Livro, Literatura e Leitura, vinculada à Fundação Biblioteca Nacional, do Ministério da Cultura, que integra o Conselho Nacional de Políticas Culturais e, assim, parte do Sistema Nacional de Cultura, instituído por Decreto Presidencial em agosto de 2005, é o instrumento de participação política na elaboração, monitoramento e execução de políticas públicas da leitura, do livro e da biblioteca. É o espaço de concertação para articulação, entendimentos e busca do consenso, sempre que possível, na implementação de políticas públicas. Assim, será, ainda, o espaço para a sociedade legitimar e proteger suas políticas públicas;
  2. Formulação e execução – No âmbito federal, a coordenação da formulação das políticas públicas de cultura, dentro do Ministério da Cultura, cabe à Secretaria de Políticas Culturais. A Fundação Biblioteca Nacional (em função da reformulação ocorrida no MinC, em 2003, que extinguiu a Secretaria Nacional do Livro e Leitura) é a instituição vinculada ao Minc responsável pela área da leitura, do livro, da biblioteca, da formação de mediadores e da literatura. Cabe, ainda, à Fundação Biblioteca Nacional executar projetos e programas da política setorial, no âmbito do Ministério da Cultura. No âmbito do Ministério da Educação, cabe ao Fundo Nacional do Desenvolvimento Educacional (FNDE) executar programas do livro e apoiar programas de leitura, por meio de convênios. Ao MEC cabe dar continuidade às diversas políticas e ações que vem implementando nos últimos anos em diferentes frentes (acesso à produção científica, didática e artístico-cultural; mediação de leitura; produção de material científico, didático e artístico-cultural; pesquisa e avaliação sobre leitura e escrita), por meio de Instituições e Programas como o INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; CIBEC – Centro de Informação e Biblioteca em Educação; TV Escola, Portal de Periódicos da CAPES; PNLD – Programa Nacional do Livro Didático; PNBE – Programa Nacional da Biblioteca Escolar; PNLEM – Programa Nacional do Livro no Ensino Médio; NAPRO – Núcleo de Atividades do Projeto Rondon; SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior; SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.

 

Outros projetos e programas que se relacionam de forma transversal com a política setorial – caso, por exemplo, daqueles referentes à cadeia produtiva do livro, como as ações de exportação, desenvolvimento da indústria, apoio financeiro às pequenas e médias empresas, entre outros – são também desenvolvidos por outros ministérios e suas instituições vinculadas a empresas estatais.